Prossegue o retrocesso nas instituições das finanças federais
O Ministério da Fazenda continua a piorar a qualidade institucional das finanças públicas federais e a desmontar os avanços realizados entre 1986 e 2000, cujo valor foi reconhecido por organizações internacionais. Esses avanços puseram fim a atrasos como a “conta de movimento” do Banco do Brasil (pela qual o banco era suprido automaticamente de recursos públicos, sem trânsito pelo Orçamento da União), o exercício de funções de fomento pelo Banco Central e a realização de gastos sem autorização legislativa. A Lei de Responsabilidade Fiscal coroou o processo.
A partir do segundo mandato do presidente Lula, o Ministério da Fazenda restaurou na prática a “conta de movimento”, inclusive a concessão de subsídios creditícios sem autorização legislativa e sem trânsito pelo Orçamento da União. O MF descobriu o mapa da mina: a edição de medidas provisórias pelas quais se eleva o endividamento do governo federal e se destina os respectivos recursos para o BNDES, a taxas de juros inferiores aos pagos pelo Tesouro, benefício transferido pelo banco aos tomadores de seus empréstimos.
O grave desse processo é a realização de gasto público implícito (a diferença entre o que o Tesouro paga aos detentores de seus títulos e o que recebe do BNDES). Trata-se de uma despesa pública efetiva que não é registrada em lugar nenhum. Ela fica oculta na expansão da dívida pública federal. Com isso, foge-se da fiscalização do Tribunal de Contas da União e do monitoramento da opinião pública. Pior, o Congresso aprova mansamente as medidas provisórias, que a rigor violam suas atribuições. E a transparência vai para o ralo.
Sexta-feira passada, o país tomou conhecimento da extensão desse atrasado mecanismo à Caixa Econômica e ao Banco do Brasil. Pela medida provisória nº 581 a, CEF receberá o crédito de R$ 13 bilhões, enquanto ao BB caberão R$ 8,1 bilhões. Como no caso do BNDES, as duas instituições concederão empréstimos a taxas inferiores às dos títulos federais, reproduzindo o mecanismo de geração do subsídio implícito. Repete-se a condenável prática de atribuição de subsídios pela burocracia, de forma disfarçada, sem trânsito pelo Orçamento da União e, assim, sem a necessária autorização legislativa para os respectivos gastos.
Não bastasse mais esse retrocesso, o anúncio da medida foi feito em confusa nota do Ministério da Fazenda. O documento começa informando que a CEF e o BB receberão empréstimos da União, sob remuneração a ser definida, mas termina assinalando que a operação “objetiva elevar o capital das mencionadas instituições financeiras”, preservar o capital regulatório e, consequentemente, aumentar os limites operacionais”. Se for aumento de capital, a medida não poderia ser adotada para o BBB, pois representaria diluição de capital dos acionistas minoritários, em operação não autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.