COLUNAS

1 de mar de 2024 , 08h52

Por uma nova reforma

Por uma nova reforma

Há amplas justificativas para rever a aposentadoria rural

A Constituição de 1988 contribuiu decisivamente para construir nosso generoso sistema de Previdência. Acontece que não se perguntou se os benefícios seriam compatíveis com o estágio de desenvolvimento do país. Por exemplo, a aposentadoria rural dobrou, de meio para um salário-mínimo (SM), sem qualquer avaliação.

A insustentabilidade do sistema agravou-se com a elevação da expectativa de vida e com os aumentos reais do salário-mínimo, que atingiram mais de 170% desde 1994 (o SM indexa dois de cada três benefícios previdenciários). Após longo debate, o Congresso aprovou a reforma da Previdência de 2019, a qual, na opinião de muitos, ainda requer novas mudanças. A aposentadoria rural ficou intocada.

Agora, três de nossos melhores especialistas – Fabio Giambiagi, Rogério Nagamine e Otávio Sidone – escreveram excelente estudo, em que apontam a urgente necessidade de uma nova mudança: A Reforma Previdenciária que Faltou: a Revisão das Regras de Aposentadoria Rural – Texto para discussão nº 11, acessível no endereço http://www.portalibre.fgv.br.

Corajosamente, os autores questionam as premissas básicas para a generosidade desse regime, quais sejam as supostas condições laborais dos trabalhadores do campo, que justificariam a aposentadoria aos 60 anos (homens) e 55 (mulheres). Não só isso mudou ao longo do tempo, mas existem situações ainda mais duras, como a dos trabalhadores da construção civil, que nem por isso podem aposentar-se tão precocemente.

Para eles, “a diferenciação de idades de aposentadoria poderia ser justificada pela existência de um diferencial relevante da expectativa de (sobre)vida entre trabalhadores urbanos e rurais, de maneira a igualar a duração média dos benefícios entre as clientelas”. Ao contrário, estudos indicam que a expectativa de sobrevida de indivíduos das áreas rurais é superior à obtida pelos que habitam nas regiões urbanas, para ambos os sexos e para todas as idades.

Esse diferencial, favorável aos trabalhadores rurais, se explica pelas profundas alterações das últimas décadas, principalmente o avanço da mecanização, os ganhos de produtividade, o uso mais intensivo de capital e tecnologia, a melhor qualidade do emprego, além da formalização e de seus impactos positivos sobre a remuneração.

Adicionalmente, depois que se aposentam, os trabalhadores rurais sobrevivem mais do que os urbanos. A expectativa de sobrevida dos homens do campo é de 22,3 anos e a das mulheres é de 27,4 anos, enquanto a dos urbanos é de 18,6 anos e 26,5 anos, respectivamente. Diante disso, há que colocar em dúvida “a validade da justificativa do diferencial de idade mínima da aposentadoria a partir de diferenciais de sobrevida supostamente desfavoráveis aos trabalhadores rurais”, assinala o texto para discussão.

Fora esses argumentos, é preciso considerar também que as receitas da aposentadoria rural cobrem apenas 6% das respectivas despesas. O estudo merece a atenção de todos, particularmente de nossos líderes.

Publicado em VEJA de 1º de março de 2024, edição nº 2882

Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/mailson-da-nobrega/por-uma-nova-reforma/

 

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