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Economia

7 de set de 2016 , 13h40

A obsoleta legislação trabalhista

A obsoleta legislação trabalhista

Profundas mudanças na economia e no mercado de trabalho do Brasil ocorreram desde 1943, quando foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho. Hoje, os serviços geram cinco vezes mais empregos do que indústria, a inspiração principal da CLT. Paralelamente, o ser humano explorou o espaço, o computador se popularizou e o uso do smartphone explodiu. A internet revolucionou o acesso à informação e as redes sociais tornaram-se a mais importante via de relações pessoais. Inventou-se o robô. Surgiu a inteligência artificial. O Brasil construiu uma democracia com instituições sólidas.

A legislação trabalhista, porém, não acompanhou tal evolução. Continua ancorada em crenças de 73 anos atrás, da época da máquina de escrever mecânica. Um operário elegeu-se presidente da República, mas a CLT ainda considera os trabalhadores hipossuficientes e necessitados da tutela paternalista de juízes.

A CLT rivaliza com o sistema tributário como uma das maiores fontes de ineficiência. Gera incertezas, insegurança e incentivos ao litígio. Aqui tramitam atualmente 4 milhões de ações trabalhistas. No Japão, apenas 3000. É enorme o custo de advogados, perícias e horas despendidas em processos e audiências.

A insegurança aumenta com o ativismo dos juízes, que imaginam ter função social. Na opinião de muitos, a lei pode ser negada se magistrados entenderem que ela acarreta decisões injustas. Para 73% deles, conforme pesquisa de Armando Castelar Pinheiro, a justiça social justifica violar contratos. A Europa começou a ficar rica na segunda metade do milênio passado, quando o ambiente de negócios passou a ser guiado por instituições que garantiam direitos de propriedade e respeito a contratos.

A enorme estrutura da Justiça do Trabalho compreende, segundo o professor José Pastore, 3027 juízes das varas do Trabalho, 528 desembargadores dos tribunais regionais e 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que custaram 14 bilhões de reais em 2014.

A Justiça do Trabalho julga tanto questões jurídicas quanto econômicas, como nas decisões sobre remuneração. Noutros países, os juízes se limitam a assuntos jurídicos. O TST tem poder normativo, caso único no mundo. Juízes fazem leis sem a reflexão típica do processo legislativo, que costuma recorrer, afora centenas de parlamentares, a milhares de especialistas, inclusive de partes interessadas. O potencial de erro é imenso, como na Súmula 331, que proibiu a terceirização em atividades-fim.

O que são atividades-fim? É difícil defini-las. Cada uma das fazendas onde se pratica a fumigação aérea de plantas precisaria ter um avião para espalhar inseticidas. A ação empresarialmente correta é terceirizar serviços temporários especializados, mas nesse caso a regra pode levar a decisões insensatas.
A rigidez do mercado de trabalho brasileiro é incompatível com a realidade da globalização e da tecnologia. Profissões novas surgem e outras desaparecem. Por causa da inteligência artificial, 47% dos trabalhadores americanos, 35% dos britânicos e 49% dos japoneses estão em ocupações com alto risco de substituição por automação.
O desafio é preparar o país e a mão de obra para essa nova realidade, e não buscar proteger o trabalhador com leis obsoletas. É preciso flexibilizar a legislação trabalhista, revogar o poder normativo da Justiça do Trabalho e promover reformas que reduzam incertezas. Há que privilegiar a negociação coletiva e valorizar o entendimento entre trabalhadores e empresários. A lei se prestaria a manter direitos trabalhistas básicos.

Países dotados de legislação trabalhista flexível exibem taxas mais baixas de desemprego. É o caso atual dos Estados Unidos (4,9%), Reino Unido (4,9%) e Alemanha (6,1%). O desemprego é alto naqueles com legislação rígida: Espanha (19,9%), França (9,9%) e Itália (11,6%). No Brasil, o desemprego é de 11,6%. Sem reformar a anacrônica CLT, o país tende à mediocridade econômica e ao desemprego. O maior custo, paradoxalmente, será dos trabalhadores.

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