Política
24 de dez de 2014 , 17h54Instituições por trás da Operação Lava-Jato
A Operação Lava-Jato, que tem desvendado o maior escândalo de corrupção do Brasil, envolvendo a Petrobras, dificilmente ocorreria sem as instituições criadas a partir dos anos 1990, as quais ampliaram as chances de detectar e investigar o caso, cuja fase final – a punição exemplar – parece assegurada.
Como tenho afirmado, o Brasil construiu instituições sólidas que contribuem para fortalecer a democracia – em si própria parte do sistema – e o desenvolvimento, além de inibirem a ação inconsequente ou criminosa dos governantes. Elas não garantem a escolha dos melhores líderes, mas contribuem para a alternância no poder, barrando a continuidade de administrações incompetentes.
Instituições, como assinala Douglass North, são as regras do jogo, formais e informais. No campo econômico, preservam o direito de propriedade, o respeito aos contratos, a previsibilidade do setor público e a qualidade das normas. Incluem-se entre elas a imprensa, os mercados e as crenças da sociedade. De natureza civilizatória, as instituições criam incentivos para que pessoas e empresas assumam riscos, invistam e inovem, condições essenciais para o crescimento e o bem-estar.
No Brasil, costuma-se restringir as instituições às organizações formais do Estado: o Congresso, os partidos políticos, o Executivo, o Judiciário e órgãos e entidades da administração pública. São instituições estáticas. Há também as que emanam de um processo dinâmico e incremental, decorrente do aprendizado haurido de situações novas e do cotidiano dos assuntos a cargo do setor público.
Três novas instituições explicam o êxito da Operação Lava-Jato: as normas sobre lavagem de dinheiro, a introdução da delação premiada no nosso direito e o surgimento da crença de que poderosos podem ir para a cadeia. Essa última muito deve à atuação do ministro Joaquim Barbosa, do STF, no julgamento do mensalão. A Polícia Federal, o Ministério Público e o juiz Sergio Moro também são fundamentais no processo.
As normas sobre lavagem de dinheiro (Lei nº 9613/98) nasceram da adesão do Brasil à Convenção de Viena (1988). Esse acordo foi a resposta da comunidade internacional à facilidade que a globalização financeira e a evolução das tecnologias de informação e comunicação tinham criado para “legalizar” transações ilícitas resultantes da corrupção, da sonegação fiscal, do tráfico de drogas e do terrorismo.
Assim surgiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que recebe milhares de informações diárias de instituições financeiras – incluindo operações com moeda estrangeira –, bem como do mercado de capitais, de seguradoras, da previdência privada, de cartões de crédito e de corretores de imóveis. Especialistas em inteligência analisam operações atípicas e informam os órgãos de investigação. A Lava-Jato se originou da detecção de operações do tipo em um posto de gasolina em Brasília. Daí o seu nome.
A delação premiada adveio da Lei nº 8072/90, pela qual é possível reduzir a pena do acusado que entregar seus cúmplices. Embora moralmente criticável, esse instrumento tem sido útil para descobrir quadrilhas e coibir a continuidade do crime organizado em muitos países. As investigações da Lava-Jato dificilmente teriam avançado sem as revelações de ex-diretor da Petrobras e de outros servidores da empresa, do doleiro que lavava o dinheiro da corrupção e de corruptores.
O efeito do julgamento do mensalão foi assentar a percepção de risco para os infratores descobertos pela Operação Lava-Jato. A probabilidade de eles serem condenados a penas superiores a quarenta anos constituiu forte incentivo à delação premiada.
Além das prisões já feitas, noticia-se que estão implicados muitos políticos. Tendem a ser enormes, pois, as consequências das investigações, as quais podem se abater de forma devastadora sobre tais agentes e seus apadrinhados na Petrobras.
Definitivamente, temos mecanismos para descobrir a prática de quaisquer crimes de peculato e corrupção. Ao longo do tempo, eles contribuirão para melhorar a gestão pública e barrar a ação dos que não honram mandatos ou os cargos que ocupam no Congresso e no governo. Comemoremos.