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28 de abr de 2021 , 13h53

Corrupção à solta, nunca mais

Corrupção à solta, nunca mais

Inovações legais e processuais previnem a volta ao passado

Os problemas da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal, que discutiu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, assim como os possíveis desdobramentos da decisão em outros casos da investigação, acarretaram o temor de volta da impunidade da corrupção. Antes, corruptores e corruptos, auxiliados por caros advogados, exploravam a lentidão e os incontáveis recursos do Judiciário para se livrar da cadeia. Felizmente, inovações legislativas dos últimos tempos permitem afastar esse temor.

A corrupção é tão antiga quanto a civilização. No livro Bribes, John T. Noonan Jr mostra casos de suborno na Mesopotâmia e no Egito Antigo 3 000 anos antes da era cristã. Esse tipo de crime nunca desaparece, mas pode ser contido quando a sociedade se convence de suas trágicas consequências. Criam-se, desse modo, condições para mudanças institucionais destinadas a prevenir, detectar, investigar e punir a corrupção. Condenações rigorosas levam à percepção de que os custos da prática superam os supostos benefícios.

O Brasil vem avançando nesse campo. Aos olhos dos brasileiros, segundo o Datafolha, a corrupção tem rivalizado com a saúde como principal problema do país. É bem menor a aceitação do “rouba, mas faz”. A Operação Lava-Jato, que desvendou o maior esquema de suborno do país, não dependeu apenas do empenho do ex-juiz Sergio Moro e da eficiência investigatória da força-tarefa de Curitiba.

Grande parte do sucesso se deveu a um intenso conjunto de novas leis facilitadoras do combate à corrupção. Foram adotadas ideias bem-sucedidas em países desenvolvidos, particularmente nos Estados Unidos. Compromissos assumidos pelo Brasil em foros internacionais tornaram-se fonte adicional de melhora da legislação específica.

A juíza federal Fabiana Alves Rodrigues, na obra Lava Jato – Aprendizado Institucional e Ação Estratégica na Justiça, realizou cuidadoso e amplo exame das fases da operação. Afora assinalar os erros cometidos, a autora inventariou o rol de mudanças. Entre 1990 e 2013, o Congresso aprovou nada menos do que onze leis para fortalecer a luta contra a corrupção, o que envolveu o aperfeiçoamento de normas e inovações institucionais em temas como formação de quadrilha, apuração de infrações penais, colaboração premiada e acordos de leniência.

A punição se tornou mais rigorosa. Os processos adquiriram celeridade. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, criado em 1998, usou a tecnologia e amplas informações para identificar transações suspeitas. A estrutura burocrática da Justiça Federal modernizou-se. Áreas como lavagem de dinheiro e improbidade administrativa ganharam prioridade. Adicionalmente, investiu-se em especialização de órgãos judiciais, na capacitação de recursos humanos e no controle do tempo processual.

Mesmo que não se repita o sucesso da Operação Lava-Jato, esse conjunto de transformações dificilmente permitirá a volta ao passado. Os avanços no combate à corrupção vieram para ficar.

Publicado em VEJA de 28 de abril de 2021, edição nº 2735

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