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Política

21 de jun de 2017 , 16h13

A Constituição pode piorar

A Constituição pode piorar

A Constituição de 1988 plasmou as instituições do Estado democrático de direito no Brasil, mas impôs custos que limitam o potencial de expansão da economia e do bem-estar.

A Constituição americana teve 27 emendas em 230 anos. A nossa já sofreu 95 emendas em apenas 28 anos, a maioria para tentar modernizá-la. Só que acelerar mudanças por uma Constituinte, como proposto em manifesto de conceituados intelectuais, pode ser pior.

A Carta, um avanço civilizatório, nos protege do arbítrio e da violência do Estado. Limita o poder com instituições que permitem corrigir erros. Maus governos podem ser substituídos de forma pacífica pelo voto ou por impeachment.
Ao mesmo tempo, a garantia da liberdade de expressão e de opinião forjou uma imprensa livre e independente. O mensalão e a Operação Lava-Jato provaram que o Judiciário é independente e que a investigação se faz de forma autônoma. A isso se soma a nova crença da sociedade, de intolerância à corrupção.

Concedeu-se ao Ministério Público o status de poder independente, para defesa dos interesses difusos da sociedade. Apesar de seus excessos e da falta de pesos e contrapesos eficazes para controlá-lo, o MP muito tem contribuído para punir corruptos.

Lamentavelmente, a Constituição tem muitos defeitos. Criou um Estado de bem-estar social de país rico, incompatível com nosso estágio de desenvolvimento e com as possibilidades de financiá-lo mediante um sistema tributário racional ou por endividamento responsável.

Roberto Campos mostrou que “se fala em direitos” 76 vezes na Constituição, enquanto a palavra “deveres” tem apenas quatro menções; “produtividade”, uma; “eficiência”, duas. O sistema tributário piorou. O Orçamento atingiu rigidez sem paralelo no planeta. Os custos previdenciários, ampliados por elevações do salário mínimo, tornaram-se insustentáveis. O sistema político-constitucional “representa um modelo obsoleto, oligarca, intervencionista, cartorial e anti-isonômico” que concede privilégios a minorias, assinalou o dito manifesto.

Tais privilégios decorreram de pressões de corporações, estados e municípios. A da segurança inscreveu cinco tipos de polícia (art. 144). A Constituição tratou até do lugar onde o juiz deve morar (artigo 93, inciso VII). Agora, os grupos se mobilizariam para defender “conquistas” e ampliar privilégios. Estados e municípios por certo conseguiriam aumentar transferências do Tesouro. Assim, a gestão do Orçamento se inviabilizaria de vez.

Constituintes se justificam em mudanças de regime político, o que não se enquadra na atual realidade brasileira. Diante do descrédito da classe política, há o perigo de que se elejam pessoas sem os conhecimentos, as crenças ou os valores imprescindíveis para realizar o sonho de melhorar a Carta.

Há que melhorar a Constituição, mas de forma incremental, ao longo do tempo. Não podemos correr o risco de piorar de uma hora para outra o que, com altos e baixos, foi uma conquista.

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