A paixão cega por estatais
É pouco apropriado compará-las com exemplos estrangeiros
Empresas estatais apareceram há pouco mais de dois séculos, durante a Revolução Industrial. Países europeus que buscavam enriquecer, como o Reino Unido, não possuíam as condições que haviam gerado a revolução, isto é, mercado profundos de capitais para financiar investimentos e ferrovias para o transporte em larga escala. Eram falhas de mercado. Cabia ao Estado supri-las via criação de estatais.
Nos Estados Unidos, organizações estatais financiam a eletrificação rural e apoiam pequenos produtores, incluindo indígenas, não atraentes para os bancos. Na América Latina, companhias estatais foram criadas sob influência de um sentimento anticapitalista disfarçado com o rótulo de um suposto valor “estratégico”.
Empresas estatais devem ser alienadas tão logo desaparecem as falhas de mercado. O Japão adotou essa medida no fim do século XIX. Na segunda metade do século XX, foi a vez da Europa, começando no governo conservador britânico de Margareth Thatcher. O processo continuou no governo de esquerda de Tony Blair. A privatização se espalhou pelo mundo, salvo quando prevaleciam resistências ideológicas como as do PT e de outros grupos.
No Brasil, êxitos de privatização como os da Telebrás, da Vale e da Embraer não abalaram convicções antiprivatização. Um desastre, o dos Correios, não provoca reflexões sobre a necessidade das estatais. O fervor permanece. Busca-se, ao contrário, encontrar experiências que as justifiquem.
Daí o artigo publicado no dia 14/11/2025 no Estadão por duas profissionais, uma delas secretária de Coordenação de Governança das Empresas Estatais, que citaram exemplos de estatais na Europa e nos Estados Unidos para justificá-las. Não entenderam o que explica a oferta de crédito do governo americano para financiar indígenas e pequenos agricultores. Não perceberam por que países industrializados participam do capital de empresas privadas. Não é por razões “estratégicas”, mas em muitos casos porque geram uma taxa de lucros superior à da taxa de juros da dívida pública. Além disso, países ricos não são imunes a erros.
As autoras citaram o Título VII da Constituição, que instituiu uma ordem econômica “voltada à justiça social, à redução das desigualdades e à soberania nacional”. Disposições genéricas como essas existem mundo afora. Não sei se leram o artigo 173, pelo qual “a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.” Hoje, é difícil encontrar uma grande estatal que preencha essas condições.
Há uma diferença básica entre nossas estatais e as de países ricos. Lá, os dirigentes costumam ser escolhidos por meio de consultorias privadas (head hunters). Aqui, na maioria, são indicados por apadrinhamento político, não raramente sem deter as qualificações adequadas para o exercício do cargo. É difícil acreditar que os exemplos de fora se aplicam às empresas estatais brasileiras.
Publicado em VEJA de 19 de dezembro de 2025, edição nº 2975
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