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30 de out de 2023 , 18h06

Uma nova teoria: o direito ao desenvolvimento

Trata-se de processo complexo, que depende de amplo conjunto de condições. Jamais poderá ser um direito

Em evento realizado no BNDES, o ex-ministro do STF, Ricardo Lewandowski, defendeu uma nova teoria. Para ele, “o desenvolvimento é um direito fundamental. Muitos imaginam que o desenvolvimento é uma política pública do Estado ou determinado governo, que representa um anseio da sociedade, mas é muito mais que isso. É um direito fundamental”. Trata-se de visão sem correspondência na realidade.

Se o desenvolvimento fosse um direito, (1) o governo seria acusado de violá-lo quando houvesse recessão; ou (2) a regra se tornaria letra morta, que foi o caso do salário-mínimo. Pela Constituição, o salário-mínimo deve satisfazer às necessidades básicas do trabalhador e às de sua família. Seu valor deveria ser de 6 388,55 reais em 2022, segundo o Dieese, mas era de apenas 1 320 reais. A economia não suportaria o valor legal, que poderia trazer inflação e desemprego, prejudicando as classes menos favorecidas.

O desenvolvimento é uma aspiração legítima da sociedade. Nenhum país o tornou um direito, pois isso seria impraticável. O desenvolvimento, isto é, o crescimento continuado da economia surgiu há pouco mais de dois séculos com a Revolução Industrial da Inglaterra. Em suas primeiras décadas, beneficiou basicamente os detentores do capital e os executivos das empresas, provocando grande concentração de renda e riqueza.

Os operários trabalhavam até 12 horas por dia e viviam em condições degradantes. Crianças de 5 anos labutavam nas fábricas. A situação começou a melhorar apenas no fim do século XIX, entre outras causas pela criação dos sindicatos e do poder de barganha de trabalhadores. Os ganhos de produtividade passaram a ser repartidos com os operários.

O desenvolvimento dependeu de um conjunto de condições básicas que começaram a nascer com as ideias do Iluminismo (séculos XVII e XVIII), as quais contribuíram para proteger direitos e garantias individuais. Avanços institucionais criaram a segurança jurídica fundamental para decisões de investir, incluindo o aparecimento de um vigoroso mercado de crédito e de capitais. A máquina a vapor de James Watt, inventada em 1769, foi a fonte de energia que passou a movimentar as fábricas, o que então se restringia à roda d’água. Na segunda metade do século XIX viria a energia elétrica, que acelerou o processo de inovação tecnológica e o ritmo de desenvolvimento.

Outros fatores contribuíram para o desenvolvimento, como a invenção da locomotiva de George Stephenson na primeira metade do século XIX. O fato a registrar, todavia, é que os países que ficaram ricos foram os que reuniram as condições institucionais, políticas e operacionais para impulsionar o continuado crescimento da economia. O Brasil, infelizmente, não é um deles. Estamos no meio do caminho, mas ainda nos falta muito para virarmos uma nação desenvolvida. Faltam-nos principalmente educação de qualidade e a redução de privilégios que impactam negativamente o desenvolvimento. Basta ver as exceções da reforma tributária em curso. A lei não teria o poder de transformar uma aspiração em direito.

https://veja.abril.com.br/coluna/mailson-da-nobrega/uma-nova-teoria-o-direito-ao-desenvolvimento/

 

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