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8 de out de 2018 , 15h36

Temos um novo e excelente projeto de reforma da Previdência

Fachada do Ministério da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (Bia Fanelli/Folhapress)

Está na praça um novo projeto de reforma da Previdência, muito melhor do que o que se encontra em tramitação na Câmara. Preparado pelo economista Paulo Tafner, do Ipea, e outros especialistas, o projeto aproveita ideias da proposta atual, mas incorpora o regime de capitalização e uma transição do regime de repartição para o novo.

No regime de repartição, os trabalhadores de hoje financiam a aposentadoria dos trabalhadores de ontem. No regime de capitalização, cada segurado é titular de uma conta de poupança para sua aposentadoria, gerida individualmente.

O Brasil já gasta com a Previdência 14% do PIB, nível semelhante ao de países ricos com maior participação de idosos. Isso se deve ao rápido envelhecimento da população e a regras generosas de aposentadorias, principalmente de servidores públicos. O sistema é iníquo. Os pobres se aposentam apenas aos 65 anos, pois não comprovam contribuições pelo período mínimo de 35 anos (ocupam postos de trabalho informais por longo tempo).

Por isso, aposentadorias na faixa de 50 anos ou menos são privilégio dos mais ricos (trabalham o tempo todo no setor formal). Desta forma, a empregada doméstica se aposenta pelo menos 8 anos depois da patroa. O pedreiro, dez anos mais tarde do que o empreiteiro. A desigualdade também se observa a nível regional. Os brasileiros do Sul se aposentam seis anos antes do que os do Norte. No Sudeste, dois anos antes do que no Nordeste. Ironicamente, diz Tafner, os indivíduos se aposentam mais cedo onde a renda é maior.

A proposta cria uma Nova Previdência para Todos, a ser formalizada em 2020. Pode ser resumida em cinco pontos: (1) desconstitucionaliza a Previdência, permitindo que sua modernização seja feita por lei ordinária, como em todo o mundo; (2) corrige distorções existentes; (3) prepara a equalização das regras díspares atuais; (4) faz uma transição curta, porém palatável e justa; e (5) implanta um sistema que combina as virtudes dos dois regimes (repartição simples e capitalização), garante uma renda mínima para todos os idosos do país, mantém o regime de repartição com equilíbrio financeiro e atuarial e cria o regime de capitalização com possibilidade de uso do FGTS.

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