STF cria novas incertezas para planos de saúde
A decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF, de suspender a franquia em planos de saúde, é mais uma dentre as incertezas que encarecem esses planos. Sua origem está na nossa cultura de ojeriza ao lucro e na Constituição de 1988, que regulou uma utopia.
De fato, segundo o artigo 196, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Nenhum país foi tão longe, mas juízes invocam esse dispositivo para condenar planos de saúde a custear tratamentos não previstos nos contratos.
Tudo isso tem impactos financeiros que precisam ser repassados a todos os segurados, sem contar a elevação continuada dos custos por causa dos avanços na tecnologia. As pessoas vivem mais e melhor, mas o benefício tem custo, que deve ser pago por todos.
Os aumentos de custos não previstos nos contratos acarretam reajustes das mensalidades acima dos índices de inflação, mas a população reage mal. Prevalece a impressão de que o governo privilegia os planos de saúde, em detrimento dos consumidores.
Um outro problema vem dos tratamentos desnecessários, pois o participante não incorre nos respectivos custos. Médicos requisitam procedimentos caros como ressonância magnética e tomografia, que seriam dispensáveis para formular o diagnóstico. Na experiência internacional, lida-se com esse problema mediante a exigência de coparticipação do segurado, induzindo-o a buscar tratamento apenas quando justificável.
Vem daí a resolução recente da ANS. Como seria de esperar, até porque a medida não se fez acompanhar de uma campanha de esclarecimento, os consumidores reagiram mal. A OAB, em sua costumeira visão anticapitalista, questionou a constitucionalidade da medida perante o STF.
A ministra Cármen Lúcia suspendeu a medida sem que a ANS exercesse o direito de defendê-la. Segundo informou publicamente a agência, a resolução foi baixada com estrita observância das atribuições que lhe confere a lei. O presidente da OAB comemorou e acusou a ANS de se comportar “mais como um sindicato de empresas’.
A ministra usou belas frases de efeito na decisão. “Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro”. Levadas ao pé da letra, essas frases implicariam estatizar integralmente os serviços de saúde. Até os médicos precisariam ser funcionários públicos, pois não poderiam cobrar por consultas.
Com todo o respeito, a ministra exagera em seus conceitos. A exemplo do que acontece em praticamente todo o mundo, no Brasil é livre a constituição e a comercialização de planos de saúde, sob licença do Estado. Diz o artigo 199 da Constituição: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada”.
A decisão da ministra, se confirmada pelo plenário, tende a manter incentivos a tratamentos desnecessários, aumentar custos para todos os segurados e provocar ineficiências que prejudicam o bom funcionamento dos planos de saúde no Brasil.