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22 de set de 2021 , 08h50

Precatórios: emenda pior do que o soneto

Proposta de PEC do ministro da Economia, presidente da Câmara e presidente do Senado, de transferir parte da despesa para 2023, é pior que sugestão anterior 

A PEC acertada entre o ministro da Economia, o presidente da Câmara e o presidente do Senado, para lidar com o problema dos precatórios, é várias vezes pior do que a apresentada pelo governo. Esta propõe o parcelamento, em dez anos, do valor dos precatórios (89,1 bilhões de reais), que deveriam ser pagos até dezembro do próximo ano com recursos incluídos no Orçamento de 2022.

A proposta do governo promoveria um calote em créditos líquidos e certos, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, isto é, irrecorríveis. O valor devido pelo Tesouro seria parcelado para quitação em dez anos. Lembre-se que calote não significa apenas deixar de pagar uma obrigação, mas também deixar de quitá-la no vencimento.

A nova PEC se baseia em proposta do ministro Bruno Dantas, do TCU. Embora o o ministro Luiz Fux, do STF, tenha aparecido como coautor, ele já avisou que nada tem a ver com a história: “puseram no meu colo um filho que não é meu”, assinalou.

Pela ideia Dantas, seria criado um subteto (dentro do teto de gastos) para os precatórios, fixado com base no seu valor em 2016. Atualizado, o subteto seria de aproximadamente 40 bilhões de reais, valor que seria pago em 2022, transferindo-se o restante para o exercício seguinte.

Criar-se-ia, assim, uma inédito estoque de precatórios, que seria incrementado em cascata ano a ano. De fato, além dos 49 bilhões de reais que seriam transferidos para 2023, o estoque aumentaria pelo montante de precatórios inscritos em 2022 e assim sucessivamente. O valor dos precatórios cresceu em média 22% ao ano de 2017 para cá, velocidade que se deve essencialmente à elevação da eficiência do Judiciário no julgamento dos respectivos processos. Essa expansão explosiva tende a continuar nos próximos anos.

A proposta Dantas tem dois defeitos. Primeiro, a exemplo da proposta original do governo, considera os precatórios como créditos de segunda classe, cuja forma de pagamento pode ser estabelecida unilateralmente pelo governo. Recorde-se que o devedor dos precatórios, o Tesouro, é o mesmo dos títulos públicos federais adquiridos por investidores brasileiros e estrangeiros. O imbróglio dos precatórios já está afetando a curva longa de juros, um sinal de que os titulares desse título podem ter começado a temer que serão os próximos caloteados pelo governo.

O segundo defeito é criar a mencionada bola de neve. Cálculos efetuados por Hipólito Gadelha, consultor do Senado, mostram que o estoque pode atingir 5 trilhões de reais em 25 anos. Seriam impagáveis. Tanto a PEC do governo quanto a inspirada em ideias do ministro Dantas incorporam um terceiro defeito: incluir a hipótese de compensação com créditos do Tesouro, além de uso dos precatórios para pagar impostos, adquirir imóveis da União e comprar ações de empresas em processo de privatização.

A ideia da compensação parece visar os Estados e municípios que devem ao Tesouro por causa da assunção de suas dívidas pelo Tesouro, no governo FHC. Essas dívidas estão associadas a contratos assinados entre a União e os governos subnacionais. A não ser que estes concordem, tudo indica que uma PEC não pode impor unilateralmente a compensação. Os Estados têm todo o direito de rejeitar a medida e de recorrer ao Judiciário para preservar seus direitos. Seria mais um desgaste do governo Bolsonaro com governadores e prefeitos.

Finalmente, a PEC Dantas incluiu a possibilidade de negociação dos precatórios com desconto de 40%. Neste caso, o valor a ser pago ficaria fora do teto de gastos. Se essa parte pode ser excluída do limite, por que não todo o valor dos precatórios, o que dispensaria toda essa confusão de PECs “criativas”?

Um dos autores do teto, Mansueto Almeida, reconheceu que foi um erro não excluir os precatórios do teto. Essa medida se tornou mais necessária agora que se sabe da tendência explosiva das respectivas despesas. A PEC Dantas transfere o problema para os próximos governos.

A exclusão integral dos precatórios tem sido defendida por este escriba e por pessoas que exerceram postos relevantes em governos federais passados. Parte do mercado financeiro parece já aceitar a exclusão, como ocorreu quando os gastos com a pandemia de Covid-19 foram contabilizados à parte daquele limite.

Excluir definitivamente os precatórios do teto de gastos é, pois, uma medida para lá de razoável e justificável.

https://veja.abril.com.br/blog/mailson-da-nobrega/precatorios-emenda-pior-do-que-o-soneto/

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