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11 de nov de 2022 , 09h17

Não cabe excluir o Bolsa Família do teto de gastos

A medida é contra o bom senso e a experiência internacional relativa aos casos em que se justifica limitar drasticamente o crescimento da despesa pública

Pelo que se fala em Brasília, o programa Bolsa Família será excluído do teto de gastos na formulação da Emenda Constitucional da Transição. Será um grave erro, que desprezaria recomendações da experiência e da literatura internacionais.

O teto de gastos costuma ser uma medida extrema, adotada depois do insucesso de outras destinadas a evitar o crescimento descontrolado da dívida pública. No Brasil, a proposta, formulada no governo Temer por reconhecidos especialistas em finanças públicas, resultou na emenda constitucional 95, de 2015.

O teto se impôs depois do fracasso de caminhos para lidar com o aumento de gastos da Constituição de 1988, ampliados pelo aumento real de 170% do salário-mínimo nos governos do PSDB e do PT. Por reajustar três de cada quatro benefícios previdenciários, a elevação do mínimo contribuiu para a explosão das despesas da Previdência.

A partir de 1989, os gastos federais cresceram de forma insustentável, ao ritmo médio anual de 6% acima da inflação, enquanto a economia se expandia a apenas 2,5%. No início, a inflação ajudou a acomodar a nova situação (corroía as despesas reais), mas isso perdeu validade com a vitória do Plano Real sobre o processo hiperinflacionário. Depois ou simultaneamente, recorreu-se a aumentos da carga tributária, que atingiu o impensável nível de 36% do PIB e se esgotou como estratégia. Em seguida, o governo valeu-se do endividamento público, o que certamente nos levaria ao desastre fiscal.

O teto de gastos foi uma forma de dar um basta a esse processo suicida. Criou-se uma restrição orçamentária forte o bastante, pensava-se, para induzir a sociedade e o sistema político a redefinir prioridades e restaurar a capacidade de gestão do Orçamento federal, hoje limitada a tão-somente 7% das despesas. Essa limitação condenaria o país ao fracasso. Infelizmente, essa reflexão não ocorreu, o que não autoriza desmoralizar a ideia do teto, mas encontrar formas de restaurar a âncora fiscal do país.

Na preparação do projeto do teto, seguiram-se as recomendações da literatura, uma delas a da criação de “cláusula de escape” para casos emergenciais e imprevisíveis, evitando a paralisia de outras atividades essenciais para o desenvolvimento. Assim, foram abertas exceções para despesas da Justiça Eleitoral e capitalização de empresas estatais.

As despesas do Bolsa Família não se enquadram em tais exceções. Trata-se de gastos recorrentes associados a um programa conhecido, de custos inteiramente previsíveis. Exclui-los do teto seria desmoralizar a própria ideia do mecanismo. O fato de destinar-se a amparar segmentos menos favorecidos da sociedade não justifica a exclusão. A medida, de inequívoca irresponsabilidade fiscal, minaria a confiança de que precisará o próximo governo para enfrentar os desafios derivados de um desafiador cenário internacional e da delicada situação fiscal do país. Seria uma medida inconsequente e mal pensada.

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 11 nov 2022, 16h58 – Publicado em 11 nov 2022, 16h56

Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/mailson-da-nobrega/nao-cabe-excluir-o-bolsa-familia-do-teto-de-gastos/

 

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