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12 de jul de 2021 , 15h07

Na prática, dividendos já são tributados no Brasil

Ao cobrar o imposto de renda exclusivamente na pessoa jurídica, o governo brasileiro tributa os dividendos que mais tarde serão distribuídos

Em sua coluna de domingo, 11, no jornal O Globo, o jornalista Lauro Jardim publicou declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes, feita perante empresários: “vocês sabem quais são os dois únicos países que não taxam dividendos? Brasil e Lituânia”. O ministro está equivocado. Na prática, a distribuição de dividendos, quando efetuada pelas empresas, já terá arcado com o pagamento do respectivo imposto.

Áreas do Ministério da Economia parecem ter-se contaminado com a visão, muito divulgada nas últimas semanas, de que o Brasil seria palco de um privilégio ao capital ao não tributar os dividendos. Essa afirmação desconhece a forma como o país tributa lucros auferidos pelas empresas e por seus sócios ou acionistas.

No mundo, os países recorrem a três opções para tributar lucros e dividendos; (1) cobrar o imposto de renda inteiramente na empresa, o que implica dispensar a tributação quando da distribuição dos dividendos; (2) cobrar na empresa e na distribuição de dividendos à pessoa física; e (3) cobrar apenas na distribuição de dividendos.

O Brasil optou, em meados da década de 90, pela tributação única na empresa. Daí por que a alíquota do imposto a ser pago pela pessoa jurídica é uma das mais altas do mundo: 34%, compreendendo 25% de imposto de renda e 9% de contribuição social sobre o lucro líquido. Em consequência, a distribuição de dividendos é isenta do imposto, o que não representa privilégio.

Uma vantagem do método brasileiro é arrecadar mais rapidamente, pois os lucros são tributados no ano seguinte ao de sua distribuição, enquanto a cobrança de dividendos ocorre apenas no exercício seguinte. A outra é prevenir perdas na tributação dos dividendos, via planejamento tributário ou simples sonegação. Adicionalmente, o governo perderia receitas se decidisse seguir o método dos países ricos: a alíquota máxima do imposto de renda da pessoa física é de 27,5%, inferior aos 34% da pessoa jurídica.

Os países ricos costumam tributar na empresa e na distribuição de dividendos, eis que a alíquota do imposto na pessoa física é geralmente mais alta do que a da empresa, como é a situação nos Estados Unidos. Além disso, os dividendos são classificados na tabela progressiva do imposto de renda, o que favorece propósitos de progressividade. Em resumo, arrecada-se mais e se tributa proporcionalmente mais os segmentos mais ricos.

Certamente para evitar perdas de arrecadação, o governo federal optou, em sua proposta recente, pela cobrança dos dividendos na fonte, à alíquota de 20%, reduzindo a alíquota da pessoa jurídica em apenas 5 pontos de percentagem, na base de 2,5 pontos em dois anos. Com isso, penalizou as empresas mediante aumento na tributação dos lucros, elevando a alíquota para 42,3%, o que reduz sua capacidade de investimento.

Os dividendos deveriam ter sido levados para a alíquota progressiva da pessoa física, justificável tanto do ponto de vista da arrecadação, quanto da progressividade. A proposta do governo tem muitos pontos, inclusive os aqui comentados, que merecem revisão.

https://veja.abril.com.br/blog/mailson-da-nobrega/na-pratica-dividendos-ja-sao-tributados-no-brasil/

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