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4 de nov de 2022 , 14h01

Hora de rever as emendas dos precatórios

É preciso desarmar a bomba orçamentária que pode explodir no próximo governo caso o STF julgue que tais emendas são inconstitucionais

A proposta da chamada PEC da Transição tem sido apoiada tanto no mundo político como entre economistas conceituados. A ideia é estabelecer um waiver para a realização de despesas fora do teto de gastos, cujo valor tem variado entre 100 e 220 bilhões de reais. Seu objetivo é atender compromissos irrecusáveis no início do próximo governo, particularmente os de natureza social, justificados pelo agravamento da pobreza nos últimos anos.

Também se cogita incluir dispêndios com ciência e tecnologia, essenciais para estimular a inovação, o aumento da produtividade e a expansão da economia. O momento parece apropriado para rever as emendas constitucionais 113 e 114, de 2021, que ficaram conhecidas como PEC do Calote, um dos maiores erros do governo Bolsonaro. Tais emendas fixaram um limite para o pagamento de precatórios, que são obrigações líquidas e certas do governo, reconhecidas pelo Judiciário. O restante foi adiado para resgate até 2026. A medida criará uma bola de neve que pode alcançar mais de 350 bilhões de reais.

As emendas violaram um princípio básico da Civilização, qual seja o direito de propriedade conquistado ao longo de séculos e confirmado definitivamente a partir da Revolução Gloriosa inglesa (1688). Esse princípio constitui um dos pilares básicos do sistema capitalista e exerceu função essencial na ascensão do Ocidente a partir do século XVII, assegurando o maior período de geração de riqueza da Humanidade.

As duas emendas estão sendo contestadas pela Ordem dos Advogados do Brasil perante o Supremo Tribunal Federal (STF), mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Se prevalecer a jurisprudência do STF – que julgou inconstitucional duas emendas semelhantes – as duas aqui comentadas devem ter o mesmo destino. A bola neve se transformaria em bomba orçamentária que explodiria no colo do presidente Lula, em momento particularmente grave da situação fiscal do país.

Parece adequado e prudente, pois, incluir dois dispositivos na PEC da transição; (1) a revogação das emendas 113 e 114 antes que ocorra o desastre; (2) a exclusão dos precatórios do teto de gastos. Trata-se de despesas imprevisíveis e fora do controle do Executivo. A literatura sobre tetos de gastos recomenda a existência de cláusula de escape para lidar com dispêndios como esses, dos quais não se pode fugir e cuja presença pode afetar programas essenciais para o desenvolvimento econômico e social. Essa cláusula foi prevista na emenda constitucional que criou o teto, para os casos de despesas da Justiça Eleitoral e das associadas à capitalização de empresas estatais. A omissão quanto aos precatórios foi reconhecida como uma falha tanto por autoridades do Tesouro Nacional do governo Temer como das que comandam o órgão na atual administração.

A equipe de transição para o próximo governo precisa considerar de forma responsável essa realidade. Tudo indica que os mercados tenderão a assimilar tais medidas, caso se explique adequadamente sua justificativa.

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 4 nov 2022, 11h52 – Publicado em 4 nov 2022, 10h57

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