BLOG

8 de dez de 2020 , 10h55

Guedes exagera ao falar em “indústria de precatórios”

Ao questionar decisões do Judiciário, o ministro gera dúvidas sobre dívidas do governo e cria incertezas em mercado que tem funcionado a contento

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a criticar nesta terça-feira, 8/12, o que chama de “indústria de precatórios”, que estima em 40 bilhões de reais por anos. “O Brasil será destruído por indústria de precatórios predatória”, vaticinou. “Tenho que registrar que tomei um susto quando vi a conta de precatórios crescendo mais do que saúde e educação. Tem alguém fazendo coisa errada por aí gerando esse passivo destrutivo”, assinalou.

A fala parece sugerir que precatórios seriam fabricados como em um processo industrial. Quem seriam os industriais? Os ministros do STF ou de outros tribunais? Seriam os lesados que, após anos de litígio, recebem a reparação devida?  Seriam terceiros que adquirem precatórios em mercado secundário?

O ministro lança, sem provas, uma acusação contra o Poder ao qual deve obediência, o Judiciário. Precatórios são ordens de pagamento derivadas de sentenças judiciais determinando que o governo satisfaça direitos dos que foram prejudicados pelo Estado.

A declaração parece expressar um desejo de controlar o pagamento de dívidas judiciais, o que configuraria ilegítima interferência na esfera de competência de outro Poder. Mesmo que a intenção não tivesse sido essa, o simples questionamento do valor dos precatórios significa uma ameaça aos detentores de créditos contra o Estado e cria insegurança jurídica não só entre os que tiveram seus direitos reconhecidos pelo Judiciário, bem como em todo o mercado, tal como se viu no aumento na taxa de juros em setembro, quando se cogitou de usar valores destinados ao pagamento de precatórios para o financiamento do programa “Renda Cidadã”.

Em outra ocasião, o ministro aludiu a um crescimento “galopante e explosivo” dos precatórios, o que justificaria, deu a entender, o controle dessa despesa. Nada indica que esse crescimento tenha ocorrido dessa forma, conforme levantamento efetuado pelo Conselho de Justiça Federal. Excluídos os títulos de baixo valor, associados à subsistência dos credores, tais dívidas da União passaram de 19 bilhões para 35 bilhões de reais nos últimos cinco exercícios.

Longe de representar uma explosão, esses dados refletem, de certo modo, o fato de o Judiciário ter passado a julgar, em bloco, casos que discutem a mesma questão jurídica. Ao mesmo tempo, o uso da inteligência artificial também contribuiu para agilizar a solução de litígios. Não haveria, pois, razão para que os débitos judiciais do governo fossem estáveis ao longo do tempo. Além disso, esses louváveis avanços beneficiaram igualmente o governo, o que facilitou e ampliou a recuperação de seus créditos tributários.

Declarações como as do ministro Paulo Guedes lançam insegurança jurídica prejudicial a um mercado que tem funcionado adequadamente no Brasil, na linha do que acontece nos países desenvolvidos. Trata-se da aquisição por investidores, em termos consensuais com os respectivos detentores, de créditos de liquidação duvidosa.

Ainda que com deságio compatível com o risco de recebimento desses créditos, tais operações permitem a antecipação do recebimento de seus valores pelos credores, que não precisam esperar por longos períodos nem arrostar os riscos inerentes. Tampouco impactam os valores devidos pelo Estado – que permanecem inalterados – e ainda geram o recolhimento de tributos. A insegurança atinge o elo mais fraco da cadeia, afugenta investidores e condena aqueles que, combalidos pela lesão já sofrida e pelos anos de litígio, deverão permanecer na fila para um dia ver seu precatório pago.

← Voltar