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22 de jan de 2018 , 18h15

Fechamento do governo americano: lições para o Brasil

O governo americano não pode efetuar despesas sem prévia aprovação, pelo Congresso, dos gastos e das respectivas dotações orçamentárias. A regra, derivada da divisão de poderes da Constituição de 1787, atribui ao Legislativo a aprovação do orçamento.

Acontece que algumas áreas, particularmente a militar, começaram a assumir obrigações sem provisão orçamentária, forçando o Congresso a aprovar dotações para financiá-las. A prática burlava o mandamento constitucional e as atribuições do Legislativo.

Tais abusos foram eliminados em 1884 por lei que proibiu o Executivo de realizar gastos discricionários (os que controla) sem prévia autorização legislativa. A lei, alterada várias vezes, a última das quais em 1982, excetua as atividades estratégicas ou obrigatórias – como defesa, operação dos aeroportos e pagamento de pensões e aposentadorias – que estão permanentemente autorizadas.

Por isso, esgotado o prazo para aprovação do Orçamento ou de dotações provisórias, o governo é obrigado a paralisar atividades que impliquem compromisso contratual de pagamento, salvo as exceções da lei. Fecham-se repartições públicas, parques, museus e qualquer atividade que represente gasto discricionário.

Os funcionários não podem trabalhar, pois isso criaria a obrigação de pagar os respectivos salários. Isso só é possível porque os servidores americanos não têm estabilidade no emprego. Podem ser demitidos ou não receber remuneração quando não estão em serviço.

Essa norma orçamentária foi consagrada a partir do século XVIII, primeiramente nos Estados Unidos, como mencionado, depois com a Revolução Francesa e daí em vários outros países. Infelizmente, ainda não chegou por aqui.

No Brasil, o desprezo pelas instituições orçamentárias começa no próprio Legislativo, que todos os anos reestima a receita deliberadamente para cima, de modo a permitir o aumento da despesa pela incorporação de um número maior de emendas parlamentares.

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