É difícil enxergar aspectos positivos na guerra fiscal
O ministro da Economia afirmou nesta quinta-feira, 15, que a guerra fiscal entre os estados é “terrível de um lado e é bom por outro, porque há competição”. Para ele, os estados têm o direito de reduzir impostos para atrair investimentos.
Com todo o respeito que o ministro Paulo Guedes merece por sua inegável competência técnica, é difícil concordar com ele nesse aspecto. Em tese, a competição por investimentos é aceitável. Trata-se de instrumento adotado em todo do mundo, seja mediante incentivos fiscais, seja por meio de subsídios e até de contribuições em espécie para baratear o custo dos investimentos, como o fazem alguns estados norte-americanos.
Acontece que somente o Brasil adota políticas de atração de investimentos via isenções e créditos fiscais de um imposto sobre o consumo, o ICMS, o que interfere negativamente no sistema de preços e causa inúmeras distorções.
O principal problema originado pelos incentivos estaduais do ICMS é seu impacto negativo na alocação dos recursos na economia. Os recursos de capital terminam sendo empregados em seus usos menos eficientes.
É quase folclórica a gama de distorções que decorrem da guerra fiscal. Centros de distribuição são construídos não por suas vantagens locacionais, mas pelo nível de incentivos fiscais, desde que superiores ao custo adicional de logística, da qual depende em larga margem o crescimento da economia.
Não à toa, nos países que dispõem de bons sistemas de tributação do consumo, geralmente baseados em um imposto sobre o valor agregado (IVA), proíbe-se o seu uso para a concessão de incentivos fiscais.
Em resumo, a experiência brasileira já demonstrou amplamente que a competição dos Estados pela atração de investimentos, via guerra fiscal, é uma das causas da perda de eficiência, da produtividade e do potencial de crescimento do país.
A propósito, o projeto de reforma tributária em exame na Câmara, que cria o Imposto de Bens de Serviços em substituição a cinco impostos (IPI, Pis, Cofins, ICMS e ISS), proíbe terminantemente o seu uso como incentivo fiscal.