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4 de jul de 2019 , 11h22

É correto cobrar contribuições previdenciárias nas exportações

Deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da reforma da Previdência na Comissão Especial da Câmara dos Deputados (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Os exportadores de produtos do agronegócio ganharam, há alguns anos, um benefício fiscal inexistente em outros países, qual seja a isenção da contribuição previdenciária cobrada pelo Funrural. O relator da reforma da Previdência na Câmara, Samuel Moreira (PSDB-SP), retirou o benefício.

Noticiou-se que a Associação dos Exportadores Brasileiros (AEB) protestou contra a medida, alegando que ela fere a ideia de não cobrar impostos na exportação, o que reduziria a competitividade dos produtos brasileiros. A reclamação não procede.

Na verdade, a regra de imunidade na cobrança de tributos nas exportações se aplica apenas aos impostos sobre o consumo. Isso tem uma lógica. Os produtos exportados serão tributados inapelavelmente no destino. Por exemplo, se uma loja nos Estados Unidos vende sapatos, os seus consumidores serão obrigados a pagar o imposto de consumo (sales tax), cobrado nas vendas finais. O vendedor não tem como saber se o produto foi ou não tributado no país de origem.

Assim, a regra aceita no comércio internacional estabelece que os produtos exportados devem ser livres de tributação do consumo no país exportador. Do contrário, haveria dupla tributação, na origem e no destino. Nos países que adotam o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que incide em cada etapa do processo produtivo, o exportador não sofre a tributação na saída do produto para o exterior e se credita do que foi arrecadado nas etapas anteriores. Naqueles onde vigora o sale tax, basta isentar na exportação.

Contribuições previdenciárias não são uma incidência sobre o consumo. Agregam-se ao custo da mão-obra. No caso do Funrural, poder-se-ia argumentar que é cobrado sobre as vendas, o que o equipararia a um tributo sobre o consumo. Acontece que a arrecadação é feita assim por comodidade do setor público, dada a dificuldade operacional de recolher a contribuição de cada produtor, como se faz com o INSS. Além disso, o fundo tem destinação específica para financiar a aposentadoria rural. É difícil não o classificar como contribuição previdenciária.

A manutenção do benefício, além de estranha ao princípio da imunidade aqui citada, pode conter o risco de futura contestação pelos países importadores de produtos do agronegócio. É correto, vale repetir, eliminar o benefício, como proposto pelo deputado Samuel Moreira, mas não se despreze o risco de sua manutenção. A bancada ruralista promete lutar por isso.

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