Não há que falar, ademais, de “retrocesso institucional e democrático”. Segundo o historiador e economista americano, Douglass North, as instituições são as “regras do jogo”. North ganhou o prêmio Nobel de Economia por seus estudos pioneiros sobre o tema. Ora, as “regras” que a ANPR invoca foram criadas pela própria corporação. Não é “um costume constitucional”. Dificilmente haverá paralelo em outros países.
A lista tríplice foi aceita pelo presidente Lula em 2003, admitindo implicitamente um certo assembleísmo na escolha do titular de tão importante órgão público. Se a regra tivesse lógica, seria o caso de promover eleições internas para a escolha do diretor da Polícia Federal, do Banco Central e de outras organizações do setor público. Os juízes federais poderiam reivindicar a escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Eleições como a que resulta na lista tríplice incluem o risco de os candidatos concorrerem com promessas corporativas como as de lutar por vantagens aos membros do MPF.
Bolsonaro errou ao afirmar que a escolha levou em conta o alinhamento do indicado com suas próprias ideias. O MPF é órgão do Estado e não do governo. Seu titular deve ater-se à missão que lhe prescreve a Constituição, qual seja a de atuar como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa a ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis”. Nada a ver com as visões de governos da hora.
Bolsonaro poderia ter escolhido qualquer um considerado apto para o cargo, inclusive alguém da lista tríplice. Não errou, todavia, ao optar por Augusto Aras. O novo procurador-geral é titular de robusto currículo, que inclui o título de doutor em direito constitucional pela PUC de São Paulo. Tem mais de trinta anos de serviços prestados ao MPF. Somente o tempo dirá como se comportará no exercício do cargo.