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10 de ago de 2020 , 17h09

Defesa da nova CPMF confunde as coisas

A CPMF, velha ou nova, tem vários defeitos que a tornam um tributo disfuncional e gerador de ineficiências, mas um deles é fundamental. Confunde método de pagamento com atividade econômica. Quando, por exemplo, você paga pela compra de um bem ou serviço, a transação é apenas o meio de concluir a operação. O que vale, em termos econômicos, é o ato de adquirir o bem ou o serviço. Além disso, esse ato já terá sido onerado por um imposto sobre o consumo. Assim, haverá uma bitributação.

Ao longo de décadas, a experiência e a pesquisa acadêmica mostraram que há três bases consagradas de tributação: o consumo, a renda e a propriedade. Transação eletrônica não se enquadra nessa categoria. Por isso, nenhum país desenvolvido adota qualquer coisa parecida com CPMF.

As distorções da CPMF incluem a tributação em cascata, que gera ineficiências e se entranha no custo dos bens e serviços. Fica impossível desonerá-la nas exportações. O país perde competitividade e desperdiça oportunidade de exportar, particularmente de produtos industriais, o que reduz o potencial de crescimento da economia.

Para o ministro Paulo Guedes, “a economia é cada vez mais digital. Temos belíssimas intervenções tecnológicas, sim, e estamos estudando como tributar”, afirmou. Na realidade, o avanço tecnológico no campo dos pagamentos ampliou as formas de quitar compromissos, mas não alterou o ato de comprar e vender, que é a base da tributação do consumo.

Provavelmente o ministro está influenciado por uma percepção equivocada muito comum por aqui, qual seja a de que a Europa estaria discutindo a criação de um tributo sobre transações digitais como a CPMF. Não é verdade. O que se discute é como tributar empresas de tecnologia que vendem intangíveis. Elas podem registrar seus lucros em países onde a tributação do Imposto de Renda é mais baixa, como é o caso da Irlanda.

Assim, os europeus examinam como fazer com que essas empresas deixem de pagar o imposto de renda efetivo. A França saiu na frente. Criou um imposto sobre transações eletrônicas, que funciona como um complemento do imposto de renda não pago. O imposto alcança apenas essas firmas e não o universo das transações, como a CPMF. O tributo é monofásico, isto é, incide apenas uma vez. Nada a ver com a CPMF, que é multifásica, ou seja, é cobrada nas sucessivas etapas do processo produtivo.

Caso aprovada pelo Congresso, a nova CPMF se tornará permanente, ao contrário de sua antecessora, que era temporária (o “P” da sigla significa “provisória”. O prejuízo para o país será imenso.

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