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4 de jan de 2019 , 13h02

Bolsonaro pensa certo sobre extinguir a Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho foi criada em 1937 por Getúlio Vargas, nos tempos que o ditador imaginava implantar aqui o fascismo italiano de Benito Mussolini (Jorge Rosemberg/VEJA)

É correta a ideia de avaliar a extinção da Justiça do Trabalho, exposta ontem pelo presidente Jair Bolsonaro em entrevista ao SBT. Certamente, trata-se de tema que já começou a atiçar a corporação do Judiciário e vai ter também que enfrentar pensadores de esquerda e sindicalistas.

A Justiça do Trabalho foi criada em 1937 por Getúlio Vargas, nos tempos que o ditador imaginava implantar aqui o fascismo italiano de Benito Mussolini. Ela antecedeu a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de 1943.

A legislação trabalhista brasileira é das poucas existentes no mundo e seguramente a mais cara quando se considera os custos de juízes e tribunais. Acrescente-se as despesas das empresas com inúmeras causas trabalhistas, incluindo honorários de advogados e tempo perdido nas audiências.

Até recentemente, essa legislação constituía um incentivo ao litígio, pois isentava os trabalhadores das custas relativas às ações impetradas contra seus empregadores. Sempre valia a pena, pois não se gastava nada e ainda se alimentava a expectativa, frequentemente confirmada, de obter alguma recompensa.

A Justiça do Trabalho contribui para que o Brasil gaste anualmente 1,4% do PIB com o Judiciário, mais do que países ricos que compõem a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Antes da reforma trabalhista de Michel Temer, as causas sob exame da Justiça do Trabalho atingiam algo como 4 milhões por ano. Essas causas já se reduziram em cerca de 50%, mas continuam muito elevadas. Estima-se que o volume de causas trabalhistas brasileiras corresponde a 96% do total mundial. Para uma comparação extrema, são apenas mil causas no Japão.

A extinção da Justiça do Trabalho é difícil de ser concretizada, mas o presidente já deu uma grande contribuição ao levantar o tema. Ao contrário do que dirão os que se opõem à medida, não haverá redução de direitos trabalhistas. Como acontece com a maioria esmagadora dos países, as causas trabalhistas serão cursadas na Justiça Comum. Nada estranho à realidade de países mais maduros e nos que ainda, como Brasil, são considerados emergentes.

A ideia merece o aplauso de quem se preocupa com o crescimento da economia e do emprego, preservados todos os direitos trabalhistas.

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