Auxílio-moradia é renda disfarçada e precisa ser tributado
Como tenho sustentado neste espaço, o auxílio-moradia pago a juízes, procuradores, parlamentares e outros servidores é uma forma disfarçada de aumentar seus respectivos salários. Por um truque cada vez mais desmoralizado pela própria classe que o recebe, considera-se que o benefício tem natureza indenizatória, o que permite aos beneficiários escaparem do limite constitucional de rendimentos (o dos ministros do STF) e do imposto de renda.
Nos últimos dias, juízes confirmaram esse entendimento. Começou com o juiz federal Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, cuja esposa é também magistrada. Ambos moram no mesmo teto, de sua propriedade, mas os dois recebem, individualmente, o auxílio-moradia. Questionado, o juiz Bretas confirmou que tem imóvel. Disse que ele e a esposa recebem o penduricalho, que qualificou de “direito”.
Depois foi a vez do juiz Sergio Moro, de Curitiba, que tem conduzido com destemor e eficiência, o julgamento de processos associados à Operação Lava Jato. Moro confirmou o recebimento do benefício. Afirmou, então, que se trata de “compensação” pela ausência de reajuste dos seus vencimentos. Logo, é salário.
A mais recente confirmação veio do novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Manoel de Queiros Pereira Calças. Ontem, ao tomar posse do cargo, o desembargador defendeu a vantagem e reagiu debochadamente a um jornalista que perguntou se ele recebia o auxílio-moradia. O magistrado admitiu que tem vários imóveis na capital paulista e que o auxílio é um “salário indireto”. “Eu acho muito pouco. É isso que você (repórter) queria ouvir? Agora, coloca lá: ‘o desembargador disse que é muito pouco”, concluiu. Pode?