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16 de abr de 2020 , 11h46

Auxílio aos estados: o deputado Pedro Paulo está equivocado

O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) buscou rebater as objeções do Ministério da Economia quanto aos riscos decorrentes da forma como a Câmara aprovou o projeto de lei de auxílio a estados e municípios. O objetivo do projeto é evitar que a queda substancial da arrecadação de seus tributos agrave dificuldade de gestão de seus orçamentos e, assim, limite as ações de combate à crise da Covid-19.

Ocorre que o projeto criou uma espécie de seguro, pelo qual a União compensará estados e municípios pela queda da arrecadação nos próximos seis meses, comparativamente aos mesmos meses de 2019. O Ministério da Economia tem defendido que mais adequado seria fixar valores mensais ou baseados na população de cada estado e município.

As objeções do Ministério da Economia estão corretas, conforme expus neste blog em post de ontem. O projeto de lei que o deputado Pedro Paulo relatou cria incentivos ao relaxamento da fiscalização do cumprimento de obrigações tributárias pelos contribuintes do ICMS e do ISS.

Além disso, governadores e prefeitos podem adotar medidas que implicarão queda de arrecadação, não por desonestidade, mas por comportamentos que a teoria econômica já estudou amplamente, conhecidos como “risco moral”. Pessoas e organizações podem exibir comportamentos contrários aos pretendidos, ainda que não intencionalmente.

O deputado Pedro Paulo contestou esse tipo de preocupação. Declarou que o ICMS seria o tributo mais regulado do país e que benefícios fiscais dependem de autorização do Confaz, que é presidido pelo ministro da Economia. O deputado está equivocado. Era assim antes da Constituição de 1988.

Hoje, os estados têm competência para reduzir alíquotas do ICMS, dependendo apenas de aprovação das assembleias legislativas. Poderão, pois, diminuir o tributo sobre certas atividades, alegando que a medida se destina a criar empregos e, portanto, a combater os efeitos da crise. É verdade que o ministro da Economia (ou o secretário especial da Fazenda) preside o Confaz, mas não tem voto.

Finalmente, há casos em que estados concederam incentivos fiscais em desacordo com regras legais que os impedem de fazê-lo. Várias ações judiciais transitam ou transitaram pelos tribunais contestando a concessão. Nada impediria, pois, que governadores repetissem o gesto, confiando na lentidão do Judiciário em decidir sobre eventuais ações impetradas por outros estados.

O melhor seria evitar a ideia do seguro e, assim, o correspondente incentivo ao mau comportamento de estados e municípios, mesmo que não intencional.

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