As emendas do relator não têm conserto
Estabelecer regras de transparência para elas não seria suficiente para eliminar todas as suas impropriedades e inconstitucionalidades
O presidente da Câmara, Arthur Lira, movimenta-se para preservar as emendas do relator-geral do Orçamento, que foram suspensas por liminar da ministra Rosa Weber, confirmada por robusta maioria de oito votos a dois pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia seria tornar transparente a destinação dos respectivos recursos, provavelmente indicando o parlamentar que os solicitou e seus respectivos beneficiários.
Ocorre que a opacidade da execução dessas emendas não é seu único defeito institucional. Começa com o fato de o relator-geral comandar pessoalmente sua distribuição e execução em cooperação com os dirigentes de Câmara e Senado. Na tramitação da PEC dos precatórios, Arthur Lira teria utilizado o processo para liberar recursos e conquistar votos de deputados.
O relator-geral é investido do poder de aprovar a destinação do Orçamento – com base em solicitações de parlamentares – e indicar ao Ministério da Economia os destinatários dos recursos. Assume, assim, funções do Congresso (aprovar a destinação de recursos) e do Executivo (executar o Orçamento). Dificilmente há paralelo dessa inovação em outros países. É uma excrescência.
Os recursos são associados a interesses particulares dos parlamentares, beneficiando suas bases eleitorais. Criam-se condições desiguais de competição política. Candidatos sem mandato parlamentar não dispõem das mesmas condições para conquistar votos. Inibe-se renovação do Congresso e macula-se o processo democrático.
Pela Constituição, as emendas regulares ao Orçamento (de autoria dos parlamentares) são aprovadas caso a caso pelo Congresso e distribuídas equitativamente entre deputados e senadores. As emendas do relator beneficiam um grupo escolhido pelo relator ou por influência dos presidentes das duas Casas do Parlamento. Quebra-se o princípio constitucional da impessoalidade.
As emendas do relator não observam regras adotadas nas emendas regulares, como a de serem consentâneas com as prioridades públicas e sujeitas a apresentação de projetos e ao exame de sua viabilidade. Por isso, podem gerar desperdícios e contribuir para aumentar o potencial de corrupção. Não à toa, há suspeitas de superfaturamento de tratores adquiridos com recursos direcionados por tais emendas.
As emendas do relator somente poderiam obviar tais impropriedades e inconstitucionalidades se sua aprovação seguisse as mesmas regras das emendas normais. Nesse caso, elas não teriam justificativa. Não há, pois, como mantê-las.
Desse modo, no exame do mérito, o STF tem tudo para decidir pela extinção das emendas do relator.
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