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20 de dez de 2018 , 16h12

Acabemos a substituição do presidente nas suas ausências

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (Ricardo Moraes/Reuters)

A sanção do projeto de lei complementar que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo presidente da República em exercício, o deputado Rodrigo Maia, que preside a Câmara, mostrou como esse arcaico procedimento pode causar prejuízos institucionais.

Pelo novo dispositivo, os prefeitos ficarão desobrigados de cumprir o teto de gastos de pessoal previsto na LRF, quando ocorrer queda de até 10% nas receitas municipais. A medida tem sua justificativa, mas a flexibilidade desobriga os prefeitos de adotar medidas de contenção previstas naquela lei, inclusive a proibição de contratar pessoal e conceder aumentos salariais.

A flexibilização emite um mal sinal, qual seja o de que sempre será possível eximir os governantes de cumprir os ditames da LRF. Isso enfraquece a norma, que foi considerada um grande marco nas instituições fiscais brasileiras. Na época de sua aprovação (2000), o Brasil foi elogiado por organizações multilaterais e por governos estrangeiros.

As informações que circulam em Brasília dizem que o presidente Michel Temer estava inclinado a vetar a mudança, seguindo as razões indicadas pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Maia aproveitou a interinidade para fazer demagogia e ficar bem com os prefeitos.

Diante disso, já é hora de pensar seriamente em eliminar a necessidade de substituição do presidente em suas viagens ao exterior. Isso aumenta custos e cria situações como a que vimos recentemente, quando os presidentes da Câmara e do Senado “fabricavam” viagens no período eleitoral para evitar substituir o presidente, caso em que ficariam inelegíveis.

Na era da revolução digital, da internet e das comunicações instantâneas não faz sentido a continuidade dessa prática. O presidente americano — o modelo que inspirou o nosso presidencialismo — continua no cargo e decide em suas viagens ao exterior.

Isso pode ser perfeitamente possível no Brasil. Na situação que gerou a sanção do projeto de lei complementar, o presidente Temer se encontrava na capital do Uruguai. A distância entre Brasília e Montevideo é menor do que a de algumas capitais da região Norte do país.

A não ser por um tolo formalismo, o presidente poderia continuar decidindo, dispensando-nos da ridícula e custosa substituição.

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