BLOG

1 de dez de 2020 , 13h50

A esquisita renúncia fiscal da Unafisco

A entidade estima perdas fiscais com base em ideias que ainda não passaram no teste de seu exame e da adoção de medidas legais

Renúncia fiscal representa a perda de receita tributária provocada pela concessão formal de benefícios fiscais, tais como redução de alíquotas de impostos, diminuição de base de cálculo ou isenção pura e simples de incidências tributárias. Não há renúncia fiscal sem a concessão de benefícios por um ato legal.

Não é assim que pensa a Unafisco, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal. Contrariando o que se entende por renúncia fiscal, a entidade incluiu, na sua estimativa de perdas tributárias – a que chamou “privilégios tributários” – dois grupos de renúncias que nada têm a ver com normas explícitas, mas com meras ideias sobre tributação de lucros e dividendos e de grandes fortunas. Nada existe a respeito na legislação tributária. A estimativa está no jornal Valor de hoje.

Na questão dos lucros e dividendos, a Unafisco parece não ter entendido a discussão estimulada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A proposta do ministro é reduzir o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e ao mesmo tempo tributar os respectivos lucros e dividendos. Faz todo o sentido, principalmente do ponto de vista distributivo. Hoje, a tributação se concentra na pessoa jurídica, isentando-se do imposto os sócios e acionistas.

Se a proposta Guedes for formalizada e aprovada, haverá um ganho de arrecadação e uma melhoria na distribuição de renda. Isso porque o imposto a ser pago por sócios e acionistas estará sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda. Os mais ricos pagarão proporcionalmente mais. Hoje, o impacto ocorre apenas na pessoa jurídica, não havendo diferenciação quanto à classe de renda. Tudo indica que a Unafisco entende a tributação de dividendos como um ônus adicional sobre os resultados das empresas.

No caso do imposto sobre grandes fortunas, a informação da entidade é ainda menos compreensível. É difícil justificar como a Unafisco calculou uma perda de R$ 59,79 bilhões por causa da “não instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGR)”. Esse tipo de incidência foi tentado em mais de vinte países. Todos acabaram desistindo, pois é difícil estabelecer as bases da tributação e sua instituição costuma gerar fugas de patrimônio e recursos para outros países. A experiência mundial mostra que o IGR tem elevados custos de arrecadação e reduzido efeito na receita pública. Mais, a Unafisco fez os seus cálculos sem a existência das regras sobre o IGR, cuja arrecadação dependeria das alíquotas e das hipóteses de incidências.

O IGR encanta muitos, particularmente pessoas de tendências de esquerda. A impressão é a de que o tributo penaliza os milionários, isto é, as pessoas muito ricas, gerando recursos para programas sociais em favor dos menos favorecidos. A realidade, como se viu acima, é bem diferente. O IGR provoca mais custos do que supostos benefícios. Daí as desistências. Além disso, fortunas nascem de rendas e patrimônio acumulados, já tributados por impostos sobre a renda e a propriedade. Haveria, pois, dupla tributação.

 

← Voltar